

Em Portugal, durante a Ditadura Salazarista, as pessoas precisavam de uma licença para o uso de isqueiros. Essa licença, emitida pelo governo, custava 10 escudos e deveria ser transportada pelo dono do isqueiro. Em caso de falta da licença, o portador do isqueiro era multado em 250 escudos. Se este fosse funcionário do governo ou militar, a multa poderia ser elevada para 500 escudos.
O dinheiro recolhido das multas, tal como da venda de licenças, era repassado à Fosforeira Nacional. Sendo que, no caso das multas, 30% era destinado ao autuante. Essa percentagem poderia ser dividida com o delator, caso esse existisse. Essas diretrizes foram instituídas pelo Decreto-lei 28219, de novembro de 1937, e foram abolidas em maio de 1970. Sem Comentário...
O dinheiro recolhido das multas, tal como da venda de licenças, era repassado à Fosforeira Nacional. Sendo que, no caso das multas, 30% era destinado ao autuante. Essa percentagem poderia ser dividida com o delator, caso esse existisse. Essas diretrizes foram instituídas pelo Decreto-lei 28219, de novembro de 1937, e foram abolidas em maio de 1970. Sem Comentário...
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